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Claudio Azevedo Silva
Comentários
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Claudio Azevedo Silva
Comentário ·
há 6 anos
Direito ao esquecimento – Do Big Brother Brasil à Lava-Jato
Guilherme Visconti
·
há 6 anos
Ótimo Artigo! No mínimo, me fez pensar melhor sobre o assunto!
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Claudio Azevedo Silva
Comentário ·
há 6 anos
Presunção de inocência: cláusula pétrea ou princípio relativo? Reflexões à luz da Lei 5.301/69 (EMEMG)
Berlinque Cantelmo
·
há 6 anos
Boa tarde!
Depois do fatídico dia do julgamento do HC do ex-presidente Lula, passei a estudar com mais afinco as questões constitucionais pertinentes a possibilidade de decretação após decisão de segunda instância.
Li muitas postagens aqui no Jusbrasil, e cheguei a uma conclusão que para mim, põe fim a discussão:
2016 foi pacificado no STF que, pode ser decretada a prisão do condenado em segunda instância, ou seja, o cara foi condenado pelo juízo ad quo, recorreu ao Tribunal de Justiça, manteve-se a sentença, e esgotou-se todos os recursos nesse tribunal, pode-se a partir deste momento o apenado cumprir sua pena, podendo tão somente recorrer a uma “terceira instância” preso.
Quando ao Julgamento do HC do ex-presidente, no mérito deveria se discutir tão somente se seria acatado ao não o HC. Não se deveria discutir algo pacificado já em 2016!
Entretanto, no fim acabou-se seguindo o pretérito entendimento, consequentemente julgado improcedente o HC do ex-presidente (pois não caberia postergar algo já decidido em 2016).
Cabendo agora ser decidido o último recurso impetrado no TRF4, para depois ser expedido a prisão do Sr. Lula.
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Claudio Azevedo Silva
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Vem muito a acrescentar, pois no momento estou estudando as alterações para as Eleições 2016! Parabéns pela obra!
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Claudio Azevedo Silva
Comentário ·
há 8 anos
NOVO SORTEIO - Participe e concorra a 02 exemplares do livro Eleições 2016 - O que mudou com as minirreformas eleitorais de 2013 e 2015
Leandro Roberto de Paula Reis
·
há 8 anos
Jusbrasil sempre na frente! Muito bom o suporte oferecido a nós, operadores do direito, Obrigado!
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